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Conselho de Previdência

Presidência

Francielly Eveline da Silva

Representação: Servidores Ativos
Suplente: Rosânia Ferreira Barbosa
Ato Legal: Decreto n° 399/2024
Certificação: Não informado

Secretária

Débora Borges de Oliveira

Representação: Poder Executivo
Suplente: Vagna Cândida Lopes
Ato Legal: Decreto n° 399/2024
Certificação: Não informado

Demais Membros

Atila Maria De Oliveira

Representação: Poder Executivo
Suplente: João Batista De Oliveira
Ato Legal: Decreto n° 399/2024
Certificação: Não informado

Iene Abadia Vieira Costa

Representação: Servidores Inativos e Pensionistas
Suplente: Aidê Luiz de Oliveira
Ato Legal: Decreto n° 399/2024
Certificação: Não informado

Marisa Elida dos Santos Silva

Representação: Poder Legislativo
Suplente: Breno Henrique Martins Rocha
Ato Legal: Decreto n° 399/2024
Certificação: Não informado

Marisa Elida dos Santos Silva

Representação: Poder Legislativo
Suplente: Breno Henrique Martins Rocha
Ato Legal: Decreto n° 241/2022
Certificação: Não informado
Telefone: Não informado
Email: Não informado

Competências do Conselho Municipal de Previdência

  1. Aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
  2. Apreciar e aprovar a proposta orçamentaria do RPPS;
  3. Propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Instituto de Previdência Social e do RPPS;
  4. Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto de Previdência Social;
  5. Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Instituto de Previdência Social, observada a legislação pertinente;
  6. Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
  7. Adotar as providencias cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência Social;
  8. Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
  9. Manifestar-se sobre a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
  10. Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
  11. Dirimir dúvidas quanto a aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
  12. Garantir o pleno acesso dos segurados as informações relativas à gestão do RPPS;
  13. Manifestar-se em acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o Instituto de Previdência Social;
  14. Exercer analise dos estudos atuariais, em observância ao § 3° do art. 78, desta Lei;
  15. Acionar o Ministério Publico, a Câmara Municipal, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quando de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e/ou da gestão do RPPS;
  16. Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
  17. Acompanhar e analisar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
  18. Acompanhar e analisar a execução orçamentaria do Instituto de Previdência, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
  19. Examinar as prestações dos serviços previdenciários efetivados pelo Instituto de Previdência aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
  20. Proceder, face aos documentos comprobatórios de realização de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deve o estar instruídos com devidos esclarecimentos e parecer, para posterior encaminhamento ao Gestor do Instituto de Previdência;
  21. Requisitar ao Gestor e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência informações e providenciar as diligencias que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como notifica-los para correção de irregularidades verificadas, informando ao Chefe do Poder Executivo ou ao Poder Legislativo dos fatos ocorridos;
  22. Propor ao Gestor do Instituto de Previdência as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura, transparência e eficiência da administração do órgão;
  23. Acompanhar e analisar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Chefe do Poder Executivo e demais titulares de órgãos filiados da esfera municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;
  24. Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimentos e atestar sua correção ou denunciar irregularidades constatadas;
  25. Acompanhar e analisar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne a observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração de recursos;
  26. Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
  27. Emitir parecer sobre as Avaliações Contábeis;
  28. Deliberar sabre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis do RPPS, aplicando-se as regras do RGPS.