Dispõe sobre a adequação das normas e obrigatoriedade ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, junto ao Regime Próprio de Previdência Social, - RPPS, a serem seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.