O Ministério da Previdência Social abriu consulta pública para atualizar e consolidar as regras de compensação financeira entre regimes previdenciários. É o que acontece, por exemplo, quando uma pessoa começa a contribuir no INSS e depois migra para um regime próprio de um município ou Estado, e vice-e-versa, ou quando começa contribuindo como servidor em um município ou Estado e muda para outro. O regime que concederá a aposentadoria não terá recebido a contribuição de todo o período laboral da pessoa, o que afetará seu caixa. Por isso, é compensado pelo regime de origem. O sistema é chamado de “Comprev”.
A minuta de portaria colocada em consulta pública consolida as regras de abertura, análise, forma de cálculo e pagamento das compensações financeiras, além das regras de bloqueio. “A proposta de novo ato normativo é uma demanda antiga e que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre os regimes, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência aos servidores operadores do sistema e prevendo a possibilidade de automação das análises dos requerimentos”, diz o Ministério da Previdência, em nota.
A principal novidade da minuta, segundo especialistas, é a possibilidade de automação das análises dos pedidos de compensação, em especial quando o regime inicial de contribuição para aposentadoria de uma pessoa for o INSS. Milton Moreira Raimundo, fundador da Associação Paraibana de Previdência Pública e gestor de regime próprio, explica que, atualmente, o processo é manual e, em alguns casos, chega a demorar anos para que o pedido de compensação seja aprovado, devido à demora para análise.
“Quando for automatizado o principal documento para compensação, que é a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), vai ser a virada de chave”, afirma Raimundo. A certidão é o documento em que o regime de origem (que recebeu a contribuição do segurado e não concedeu a aposentadoria) emite informando o período de contribuição do segurado.
“Há um estoque muito grande de compensações a receber pelos regimes próprios, em especial dos pequenos municípios”, diz o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli. Ele também avalia que a automatização da análise pode contribuir positivamente para as finanças dos regimes próprios de Previdência. “A não compensação deixa o passivo no caixa do regime, prejudica os dados atuariais”, afirma.
A portaria também traz outras novidades, segundo Cherulli. Entre elas, a possibilidade de fazer a compensação financeira entre os regimes próprios que estejam em extinção ou extintos e a regra de não compensação quando o pagamento de aposentadorias e pensões for via consórcios. Os consórcios são comuns entre regimes previdenciários de municípios menores.
A minuta também exclui da possibilidade de compensação aposentadorias compulsórias de magistrado concedidas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O texto ficará em consulta pública até meados de julho.
Fonte: Jornal Valor
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/06/27/previdencia-consulta-sobre-regra-de-compensacao.ghtml